Contran estabelece novas regras para a sinalização traseira de veículos longos
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou neste mês no Diário Oficial da União (DOU) a Resolução nº 702, que altera a Resolução nº 520, de 29 de janeiro de 2015 e atualiza os requisitos técnicos dos materiais retrorrefletivos das placas de sinalização dos veículos.
Com as novas regras, os proprietários de veículos com comprimento excedente e/ou largura excedente, com placas traseiras bipartidas e adesivos bipartidos fixados na carroceria deverão atualizar a sinalização traseira até o dia 31 de dezembro de 2017.
A partir de 1º de janeiro de 2018 os efeitos das Resolução nº 702 entrarão em vigor.
Confira o que muda:
- Autoriza-se a aplicação do dispositivo de segurança autoadesivo aplicado diretamente no veículo ou sobre placa metálica, de madeira ou de material com propriedades equivalentes.
- O dispositivo de segurança deverá conter faixas inclinadas de 45º da direita para a esquerda e de cima para baixo, nas cores preta e laranja, alternadamente.
Exemplo:
No caso de placas traseiras bipartidas ou adesivos bipartidos o espaçamento máximo deverá ser de 5,0 cm entre as duas partes sem alterar ou comprometer as letras e formato da sinalização, nas cores preta e laranja, alternadamente.
Exemplo:
A sinalização especial também deverá conter no canto inferior esquerdo do quadro branco, em uma área de dimensão máxima de 3cm X 10cm com a marca do fabricante da película, nome da entidade que emitiu o certificado de conformidade da película, o número e a data do respectivo certificado.
- Proíbe-se terminantemente a fixação de quaisquer outras inscrições sobre a sinalização especial.
- As cores branca e laranja devem ser em material retrorrefletivo respeitando os coeficientes de retrorreflexão e coordenadas de cromaticidade e luminância, conforme as tabelas presentes no Anexo VI da Resolução nº 702.
Contran estabelece novas regras para a sinalização traseira de veículos longos.
Fonte: Caminhões e Carretas