8 tipos de acidentes comuns com bicicletas. E como evitá-los
Maioria dos acidentes acontecem quando o motorista faz uma manobra sem perceber a presença do ciclista
- Use uma luz traseira e roupas fluorescentes para ficar mais visível
- Ande por vias mais largas e de velocidade inferior, mantendo distância do meio-fio
- Use retrovisor
1. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, a calçada e a faixa de pedestres são destinadas aos pedestres e o ciclista deve descer e empurrar a bicicleta para usá-la
- Não ande na direção contrária ao tráfego. Um estudo mostra que andar de bicicleta na direção oposta à dos carros é três vezes mais perigoso do que pedalar na direção correta
- Evite andar pela calçada
- Ande mais à esquerda
- Cheque o retrovisor antes de chegar a um cruzamento
- Nunca se mova para a esquerda sem olhar para trás antes. O retrovisor é útil nesses casos
- Sinalize suas intenções fazendo gestos com os braços e mãos
- Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, a calçada e a faixa de pedestres são destinadas aos pedestres e o ciclista deve descer e empurrar a bicicleta para usá-la
- Não ande na direção contrária ao tráfego. Um estudo mostra que andar de bicicleta na direção oposta à dos carros é três vezes mais perigoso do que pedalar na direção correta
- Ande mais à esquerda para não ser surpreendido por um carro abrindo a porta
ITENS OBRIGATÓRIOS
1 – Sinalizações noturnas refletivas;
2- Campainha;
3 – Espelho retrovisor esquerdo.
ITENS RECOMENDADOS:
REGULAMENTAÇÃO DO CÓDIGO DE TRÂNSITO PARA MOTORISTAS EM RELAÇÃO AOS CICLISTAS:
O CTB (Código de Trânsito Brasileiro) estabelece que quando outros veículos e ciclistas compartilham a pista, a preferência é para a circulação de bicicletas (art. 58).
2. O código também determina que durante a mudança de direção, o condutor deverá, além de sinalizar a manobra, ceder passagem aos ciclistas (art. 38).
3. Motoristas e passageiros são obrigados a verificar o perigo causado pela abertura da porta antes de abri-la (art. 49).
4. Deixar de guardar a distância lateral de um 1,5m ao passar ou ultrapassar bicicleta é infração e causa multa (art. 201).
5. Deixar de reduzir a velocidade do veículo ao ultrapassar ciclistas também é causa para multa (art. 220).
Fonte: Acesse o site da Nexo